Constituem deveres dos condutores, comuns a todas as tipologias de veículos previstos no presente regulamento:
- a)Conduzir os veículos de forma diligente;
- b)Usar de delicadeza, civismo e correção ética para com o público;
- c)Não conduzir sob o efeito do álcool ou de substâncias psicotrópicas;
- d)Apresentarem-se devidamente identificados;
- e)Manter o veículo em boas condições de higiene.