- 1 -A circulação de transportes de índole e fruição turística bem como a exploração dos circuitos turísticos, está sujeita a prévia ponderação da matéria em termos dos locais de estacionamento e paragem por parte da Câmara Municipal de Sintra, nos termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
- 2 -Para além do disposto no número anterior, todos os intervenientes devem observar o disposto no Regime Jurídico da Animação Turística, nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2009 de 15 de maio, com as alterações vigentes.
- 3 -O operador titular de Licença municipal recebe, aquando da passagem do Alvará relativo à mesma ou da sua renovação e sempre após o pagamento das taxas previstas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, selos identificativos a apor nos veículos que comprovam, consoante o caso, a permissão para acesso às ZEZ e ZER e o estacionamento e paragem nos locais adequados.
- 4 -O selo é emitido com a identificação do titular da licença, número de licença e respetiva validade.
- 5 -O selo destina-se a identificar o veículo junto dos utentes e das entidades fiscalizadoras.
- 6 -O Município de Sintra criará um selo em formato digital para utilização dos operadores turísticos licenciados, em instrumentos de divulgação.
Artigo 3.º — Licença e Selo identificativo do veículo
Vigente desde: 13/07/2017