- 1 -As paragens devidamente sinalizadas e admitidas para paragem dos serviços turísticos e respetiva capacidade são (49 lugares):
- a)Largo Dr. Vergílio Horta/ Volta do Duche - 2 lugares;
- b)Parque da Liberdade - 3 lugares;
- c)Praça da República - 4 lugares;
- d)Regaleira/ Seteais - 4 lugares;
- e)Fonte da Sabuga (Rua Marechal Saldanha/ Rua Luís de Camões) - 1 lugar;
- f)São Pedro (Lg. D. Fernando/ Rua Tude de Sousa) - 4 lugares;
- g)Parque de Estacionamento Estação de Sintra - 6 lugares;
- h)Estefânia/ Correnteza - 1 lugar;
- i)Urbanismo (Praça D. Afonso Henriques) - 5 lugares;
- j)Estação da Portela - 6 lugares;
- k)Ramalhão (parque/ EN 9) - 6 lugares;
- l)Entrada dos Lagos do Parque da Pena - 1 lugar;
- m)Castelo dos Mouros - 1 lugar;
- n)Palácio da Pena - 4 + 1 lugares.
- 2 -Os locais referidos no número anterior têm a sua expressão gráfica traduzida em planta constante do Anexo I-B.
Artigo 4.º — Locais de Estacionamento e de Paragem
Vigente desde: 13/07/2017