Publicação do Regulamento para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vendas Novas
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Vendas Novas, nomeadamente as respetivas competências, área e requisitos de recrutamento e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Competências
Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente:
Estatuto Remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Vendas Novas corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Horário de Trabalho
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau estão isentos de horário de trabalho, não lhes sendo por isso devida qualquer remuneração por trabalho suplementar.
Nomeação, renovação da comissão de serviço e substituição
Disposição Final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação do Diário da República.
26 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
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