O Conselho Geral fornecerá, a pedido de cada Presidente da Delegação em exercício, até 48 horas antes da data designada para as eleições, cadernos eleitorais atualizados dos Advogados inscritos na Ordem dos Advogados pela comarca respetiva.
O Conselho Geral fornecerá, a pedido de cada Presidente da Delegação em exercício, até 48 horas antes da data designada para as eleições, cadernos eleitorais atualizados dos Advogados inscritos na Ordem dos Advogados pela comarca respetiva.