- 1 -Concessão de licença:
- a)Para recintos itinerantes ou improvisados:
Por dia ... Euro 8,83
Por mês ou fracção ... Euro 29,34
Por ano ... Euro 351,96
- b)Acidental de recinto:
Por cada sessão ... Euro 29,34
Por dia ou fracção ... Euro 296,09
- a)Para recintos itinerantes ou improvisados:
- 2 -Vistorias:
- a)Para licenciamento de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados - por cada perito ... Euro 11,74
- b)Para emissão de licença acidental de recinto - por cada perito ... Euro 29,34
Artigo 71.º — Licenciamento de recintos itinerantes
Vigente desde: 18/10/2004