- a)Para realização de espectáculos e divertimentos públicos:
Por dia ... Euro 2,71
Por mês ou fracção ... Euro 13,57
Por ano ... Euro 108,58
- b)Para a realização de obras:
Por dia ... Euro 5,43
Por mês ... Euro 54,29
Artigo 72.º — Licenciamento de ruído: licenças específicas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro
Vigente desde: 18/10/2004