Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes, por cada período de 30 dias ou fracção, por piso e por metro quadrado ou fracçãoe1
Artigo 97.º — Dentro dos resguardos ou tapumes
Vigente desde: 18/10/2004
Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes, por cada período de 30 dias ou fracção, por piso e por metro quadrado ou fracçãoe1