- 1 -Quando a contratação do serviço se processe em termos que não possibilitem a identificação do assinante, nomeadamente quando ocorra através de aquisição de embalagens ou de quaisquer invólucros em superfícies comerciais, deve ser inscrita na parte exterior da embalagem ou do invólucro, de forma bem visível e com caracteres facilmente legíveis, a seguinte informação:
- a)Identificação da empresa;
- b)Identificação do serviço e, sempre que possível, descrição genérica do mesmo numa linguagem simples e concisa, que obedeça aos termos e às correspondentes definições constantes do glossário constante do Anexo III, quando estes sejam aplicáveis; e
- c)Formas de contacto para a obtenção de informação sobre as condições da oferta, incluindo:
- i)As formas de contacto para aceder ao serviço de apoio ao cliente, o respetivo horário de funcionamento e, se aplicável, a menção de que as comunicações para este serviço têm encargos, especificando-os, ainda que por remissão para outro suporte informativo adequado; e
- ii)O endereço da página na Internet na qual seja disponibilizada a FIS de Produto correspondente, bem como a respetiva referência.
- 2 -Sempre que a dimensão da embalagem o permita, a FIS de Cliente correspondente à oferta a que alude o n.º 1 deve ser incluída dentro da mesma.
- 3 -À alteração de contratos celebrados sem identificação do assinante é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 6.º
Artigo 9.º — Contratação sem identificação do assinante
Vigente desde: 14/07/2017