- 1 -Os valores do alojamento são propostos pelo Núcleo da Residência e aprovados em Conselho de Gestão.
- 2 -No início de cada ano letivo são divulgadas as datas de abertura e encerramento da Residência, bem como, o montante a liquidar nas mesmas datas.
- 3 -A data de encerramento e abertura da Residência, durante o período de férias de Natal, bem como o valor a liquidar, serão divulgadas no início de dezembro.
- 4 -As/os residentes devem liquidar a primeira mensalidade com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas úteis da sua admissão na residência, devendo a/o estudante remeter por correio eletrónico, ao Núcleo de Tesouraria ([email protected]) e ao Núcleo da Residência ([email protected]) o respetivo comprovativo de pagamento.
- 5 -O pagamento das mensalidades seguintes é efetuado até ao dia 10 de cada mês na tesouraria da ESEL, respeitando o horário de atendimento ou em alternativa por transferência bancária, devendo o estudante remeter por correio eletrónico, ao Núcleo de Tesouraria ([email protected]) e ao Núcleo da Residência ([email protected]) o respetivo comprovativo de pagamento, num prazo de 3 (três) dias úteis.
- 6 -As/os estudantes bolseiros ESEL devem efetuar o pagamento da mensalidade até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento do complemento do mês a que respeita.
- 7 -Em caso de indeferimento da candidatura a bolsa de estudo, a/o residente, fica obrigado ao pagamento retroativo da diferença entre os valores pagos a título de residente bolseira/o e os valores que pagaria a título de estudante não bolseira/o.
- 8 -O pagamento do alojamento na modalidade diária é efetuado integral e adiantadamente até 72 (setenta e duas) horas úteis da data de entrada, por transferência bancária ou na tesouraria da ESEL.
- 9 -As/os estudantes integrados em Programas de Mobilidade deverão efetuar o pagamento da primeira mensalidade via transferência bancária, respeitando 72 (setenta e duas) horas úteis de antecedência da sua admissão, devendo o estudante remeter por correio eletrónico, ao Núcleo de Tesouraria ([email protected]) e ao Núcleo da Residência ([email protected]) o respetivo comprovativo de pagamento.
- 10 -A alteração de tipologia de quarto produz efeitos na faturação do mês seguinte.
Artigo 10.º — Mensalidades
Vigente desde: 19/04/2023