- 1 -A admissão da residência prevê o pagamento de um valor de caução:
- a)Regime geral e bolseiras/os ESEL: Pagamento de uma caução reembolsável, que se destina a caucionar quaisquer despesas resultantes de estragos, ou danos no equipamento, e/ou nas instalações à disposição da/o residente;
- b)Alojamento de duração superior a 7 (sete) e inferior a 30 (trinta) dias: Pagamento de uma caução, reembolsável, correspondente a 50 % do valor da caução aplicável no regime geral, que se destina a caucionar quaisquer despesas resultantes de estragos, ou danos no equipamento, e/ou nas instalações à disposição da/o residente;
- c)Alojamento de duração até 7 (sete) dias: Não se aplica o pagamento de qualquer caução.
- 2 -O pagamento da caução deverá ser efetuado por transferência bancária e deverá a/o residente remeter por correio eletrónico, ao Núcleo da Tesouraria ([email protected]) e ao Núcleo da Residência ([email protected]) o respetivo comprovativo de pagamento, com 48 (quarenta e oito) horas úteis de antecedência da sua admissão;
- 3 -As/os residentes integrados em programas de mobilidade deverão efetuar o pagamento da caução via transferência bancária respeitando 72 (setenta e duas) horas úteis de antecedência da sua admissão e deverá a/o residente remeter por correio eletrónico, ao Núcleo da Tesouraria ([email protected]) e ao Núcleo da Residência ([email protected]) o respetivo comprovativo de pagamento.
- 4 -A caução será devolvida por transferência bancária, num prazo de 20 (vinte) dias úteis, exclusivamente sempre que se verifiquem as seguintes formalidades:
- a)Entrega das chaves no último dia de permanência;
- b)Registo que atesta o estado de conservação do equipamento e instalações utilizadas, emitido pelo Núcleo da Residência;
- c)Correto preenchimento do IBAN e código SWIFT no formulário de candidatura.
- 5 -A devolução da caução a residentes em programas de mobilidade será efetuada nos mesmos termos do n.º 4.
- 6 -Sempre que os dados bancários fornecidos pela/o residente se encontrem incorretos, inviabilizando desse modo a devolução da caução, a mesma ficará sem efeito, não havendo lugar a qualquer responsabilidade por parte da ESEL.
- 7 -A devolução da caução fica condicionada à liquidação de valores em dívida existentes à data da saída.
- 8 -Os valores das cauções são publicados anualmente na tabela de preços.
Artigo 9.º — Cauções
Vigente desde: 19/04/2023