- 1 -As saídas antecipadas devem ser solicitadas através de correio eletrónico com antecedência de 30 (trinta) dias da data de saída pretendida e impreterivelmente até ao dia 25 de cada mês. Os pedidos de saída antecipada ficam sujeitos a autorização e consequente aplicação de 3 % de penalização sobre o valor ainda em dívida.
- 2 -As/os residentes bolseiras/os ficam obrigados a efetuar o pagamento na íntegra, independentemente do dia de entrada/saída, atendendo a que recebem o complemento de alojamento mensalmente.
Artigo 12.º — Saídas Antecipadas
Vigente desde: 19/04/2023