Entendem-se ser deveres das/os residentes:
- 1 -Conhecer e respeitar o presente Regulamento, contribuindo para o bom funcionamento da Residência e aceitar as orientações das/dos funcionárias/os.
- 2 -Os danos provocados nas copas, designadamente, a falta de limpeza e/ou os estragos por mau uso ou negligência são da responsabilidade pessoal de quem os praticar, ou da totalidade dos residentes da respetiva ala, caso não seja possível apurar a responsabilidade individual.
- 3 -Identificar-se pelos meios adequados sempre que uma/um funcionária/o o solicite.
- 4 -Manter uma conduta pessoal que favoreça a convivência e o respeito por todas/os as/os residentes e funcionárias/os.
- 5 -Zelar pela conservação e limpeza do quarto, equipamentos e mobiliário. Caso se verifique falta de limpeza e/ou danos, designadamente estragos por mau uso ou negligência a responsabilidade é da/do respetiva/o ocupante.
- 6 -Promover o estado de conservação e limpeza das copas, bem como, dos equipamentos existentes, sendo a limpeza da total responsabilidade de cada residente, devendo o espaço ser limpo após cada utilização, sob pena de as/os funcionários atuarem de forma a garantir a higiene e salubridade do espaço.
- 7 -Separar e depositar nos recipientes próprios da cozinha o lixo em plástico, papel/cartão, vidro e lixo orgânico (restos de comida).
- 8 -Colocar nos contentores externos o lixo corretamente separado, não esquecendo de colocar um saco de lixo novo no caixote da cozinha.
- 9 -Conservar e manter a higiene nos demais espaços comuns utilizados, bem como de todo o mobiliário, equipamento e roupa de cama e banho.
- 10 -Retirar todos os bens pessoais dos quartos durante o período de férias de verão, consoante o disposto no n.º 2 do artigo 10.º
- 11 -Retirar todos os bens alimentares dos frigoríficos em períodos de férias.
- 12 -Respeitar o silêncio e descanso das/os outras/os residentes, de acordo com os horários estabelecidos no presente regulamento.
- 13 -Respeitar os bens alheios.
- 14 -Comunicar ao Núcleo da Residência ([email protected]), qualquer avaria ou dano nas instalações, mobiliário e outros equipamentos, bem como, qualquer anomalia que se verifique no bom funcionamento da Residência.
- 15 -Utilizar vestuário adequado sempre que circule no hall da Residência ou no edifício da Escola.
- 16 -As/os residentes devem adotar comportamentos de poupança energética, através da conservação de equipamento de uso pessoal ou coletivo, e do cuidado com os consumos de água e eletricidade, de forma a apoiar a sustentabilidade da Residência. Deverão desligar todas as luzes e os equipamentos elétricos quando não estejam no quarto ou área comum.