- 1 -Estudantes deslocados da sua instituição de origem:
- a)As/os estudantes integradas/os em programas de mobilidade devem apresentar a sua candidatura no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência da sua chegada. Os pedidos de alojamento devem ser formulados on-line através de formulário de candidatura, disponível no portal da ESEL ( esel.pt);
- b)É da competência do Núcleo da Residência a análise do processo de candidatura e o deferimento/indeferimento do mesmo.
- 2 -Estudantes residentes deslocados em programas de mobilidade:
- a)Compete ao Núcleo da Residência assegurar a manutenção do alojamento atribuído à/ao estudante na Residência, uma vez terminado o período de intercâmbio, quando o período de estudos não seja extensivo à totalidade do ano letivo, consoante disponibilidade de camas existentes na data de regresso. A/o residente deverá previamente informar da data de saída e regresso;
- b)Verificando-se esta situação, a/o residente pode solicitar suspensão do pagamento da mensalidade durante o período de mobilidade.
Artigo 8.º — Acesso ao alojamento
Vigente desde: 19/04/2023