Consulta pública do projeto de Regulamento de Acesso à Competência de Laser em Medicina Dentária da Ordem dos Médicos Dentistas.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto:
Conteúdo funcional
O conteúdo funcional do LASER em Medicina Dentária compreende os seguintes itens:
Requisitos de acesso
Os requisitos de acesso à competência setorial de LASER em medicina dentária são os seguintes:
(i) Inscrição em vigor na OMD e com a respetiva quotização regularizada;
(ii) Experiência clínica de, pelo menos 3 (três) anos, após a inscrição na OMD;
(iii) Formação, nos termos e áreas definidos no artigo 4.º;
(iv) Experiência comprovada, através da apresentação de casos clínicos tratados pelo candidato, nos termos e áreas definidos no artigo 5.º;
(v) Avaliação positiva em exame teórico para candidatos que demonstrem ter apenas frequência da formação indicada em (iii), sendo este exame supervisionado pela OMD;
Formação
Casos Clínicos
1 - Para efeitos do disposto no ponto (iv) do artigo 3.º, do ponto de vista clínico, o candidato deverá ter tido intervenção efetiva e significativa em 20 (vinte) casos clínicos.
2 - Os casos clínicos deverão obedecer às seguintes condições:
a) Terem sido planeados e executados pelo candidato isolado ou em equipa multidisciplinar de acordo com a competência em questão, fora do âmbito da formação;
b) Refletir um critério de seleção que evidencie a capacidade técnica do candidato;
c) Conter história clínica do paciente, tratamentos prévios efetuados, critérios condicionantes do sucesso e insucesso do tratamento/terapia, justificação quanto à terapia/tratamento selecionado e protocolo de acompanhamento adotado;
d) Serem distintos e estarem finalizados ou com alta médica;
e) Apresentar um período de seguimento pós-tratamento de, pelo menos, 6 (seis) meses.
3 - Os casos complexos, não obstante, poderem ter envolvido tratamentos das diferentes áreas clínicas apenas representam um caso e cabe ao candidato decidir em que área pretende que o caso seja analisado.
4 - Todos os casos deverão ser acompanhados de uma declaração de onde conste:
a) Que o tratamento e/ou prescrição médica (se aplicável) foi planeado e executado pelo candidato;
b) Autorização do paciente, ou dos seus representantes se for menor, para que os registos sejam examinados pelos serviços da OMD e/ou comissão de avaliação.
5 - Devem ser aprovados pelo menos 16 (dezasseis) casos pela maioria dos examinadores da competência.
6 - Em termos de metodologia de apresentação para casos de adultos e crianças, deverá observar-se o seguinte:
a) História clínica contendo anamnese completa, terapêutica medicamentosa e tratamentos anteriores efetuados;
b) Exame clínico intra-oral;
c) Exame clínico extra-oral;
d) Registo fotográfico intra e/ou extraoral, inicial e final, e sempre que aplicável, de acompanhamento;
e) Exame radiográfico (ortopantomografia), avaliação e palpação da ATM, musculatura orofacial e estruturas anexas, no caso das DTM;
f) Exames complementares de diagnóstico sempre que aplicáveis;
c) Follow-up de, pelo menos, 6 (seis) meses.
Candidatura
Processo Especial
Formação Contínua
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentista, Miguel Pavão.
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