Cabe aos/às encarregados/as de educação, sem prejuízo dos respetivos regulamentos internos dos Agrupamentos de Escolas o seguinte:
1) Proceder à inscrição das/dos discentes no serviço de refeições dentro dos prazos estabelecidos, cumprindo os procedimentos descritos neste regulamento ou no regulamento interno dos Agrupamentos de Escolas.
2) Cumprir os prazos de pagamento e/ou carregamento de cartões.
3) Informar o serviço de educação do Município de qualquer alteração dos dados constantes na inscrição de discentes (pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico).
4) Serem informados/as antecipadamente das ementas.
5) Dirigirem ao/à Senhor/a Presidente da Câmara sugestões ou reclamações sobre qualquer assunto relacionado com o serviço de refeições.
6) Solicitarem a utilização do refeitório para monitorização das refeições. Esta utilização pode ser feita uma vez por mês, por dois/duas encarregados/as de educação, sendo que um/uma dos/as quais terá de pertencer à respetiva Associação de Pais e encarregados/as de educação.
7) Assegurar que o seu/sua educando/a tem conhecimento e cumpre os direitos e deveres na utilização dos refeitórios escolares.