Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual
Lei habilitante
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação da Lei n.º 24-A/2022, de 23 de dezembro, artigo 136.º do novo Código do Procedimento Administrativo, alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, redação da Portaria n.º 63/2021 de 17 de março, Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na redação da Lei n.º 83-A/2013 de 29 de dezembro e Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na redação do Decreto-Lei n.º 84/2019 de 28 de junho, é elaborado o presente regulamento municipal de atribuição de prestações de caráter eventual em situações de emergência social e comprovada insuficiência económica do Seixal.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual a conceder a indivíduos isolados ou a agregados familiares, no Município do Seixal.
Âmbito
Objetivos
A atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual visa a capacitação dos indivíduos ou agregados familiares com vista à sua autonomização, contribuindo de forma articulada com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, para a promoção da qualidade de vida e da igualdade de oportunidades.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Rpc = (RM - DD)/N
Considerando que:
Rpc - rendimento mensal per capita
RM - rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
DD - Despesas dedutivas do agregado familiar
N - N.º de elementos do agregado familiar, à data da instrução do processo.
Beneficiários e condições de acesso
Rendimento elegíveis para efeitos de cálculo do Rpc
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do Rpc
Apoio económico
Atendimento técnico
Requerimento inicial
Inserção do pedido no sistema informático
Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo antecedente, o técnico/a/ gestor/a de processo procederá ao seu registo no sistema informático, utilizado para o efeito, nele se carregando o requerimento e a respetiva documentação, em suporte digital, dando início ao processo individual.
Suprimento de deficiência do requerimento
Quando se verifique que o requerimento inicial não cumpre os requisitos ou não se encontra corretamente instruído, o requerente é notificado para, no prazo de 10 dias, contados da notificação, suprir as deficiências, se estas não poderem ser sanadas oficiosamente, sob pena de rejeição liminar.
Fundamentos para a rejeição do pedido
Para além dos casos previstos na lei ou neste Regulamento, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
Análise e acompanhamento do pedido
Decisão do pedido
Contratualização do acordo de inserção
Pagamento
Cessação do direito ao apoio económico
Deveres dos indivíduos ou agregados familiares
Constitui obrigação dos indivíduos e dos elementos do agregado familiar, beneficiários dos apoios económicos de caráter eventual concedidos no âmbito deste Regulamento, sob pena da sua cessação:
Dever de confidencialidade
Todas as pessoas que participem no procedimento de atribuição de apoios económicos devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais.
Dúvidas, omissões e remissões
Disposição transitória
Até à efetivação das transferências de verba destinadas à ação social e respetiva inscrição no orçamento municipal, não há lugar à atribuição dos benefícios económicos constantes no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
14/03/2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
316296953