São considerados documentos oficiais:
- a)Os regulamentos municipais;
- b)As deliberações do conselho de administração;
- c)As actas das reuniões do conselho de administração;
- d)Os despachos do presidente do conselho de administração ou do director-delegado com competência delegada;
- e)As ordens de serviço;
- f)As comunicações internas do presidente com competência delegada;
- g)Os despachos dos chefes de divisão;
- h)As certidões emitidas para o exterior;
- i)As escrituras diversas;
- j)Os contratos diversos lavrados pelo oficial público do município;
- k)O dossier de registo dos fundos de maneio;
- l)Os protocolos celebrados entre os SMA e outras entidades públicas ou privadas;
- m)O orçamento e as grandes opções do plano;
- n)O relatório e contas;
- o)O quadro de pessoal;
- p)As ordens de pagamento;
- q)As guias de receita;
- r)As requisições externas;
- s)As requisições internas;
- t)Os programas de concurso e caderno de encargos;
- u)Os ofícios enviados para o exterior;
- v)As facturas emitidas a diversas entidades externas;
- w)Os telefaxes e e-mails enviados para o exterior e os recebidos;
- x)Os autos de consignação das empreitadas de obras públicas;
- y)Os autos de recepção provisórios e definitivos das obras;
- z)As actas dos júris dos concursos de pessoal;
- aa)As actas dos júris dos concursos de fornecimento de bens, locação, aluguer e aquisição de serviços e de empreitadas de obras públicas;
- bb)As actas das comissões de abertura e da apreciação das propostas dos concursos de empreitadas de obras públicas e de fornecimento de bens, locação, aluguer e aquisição de serviços;
- cc)As informações internas inter-serviços;
- dd)Todos os documentos contabilísticos obrigatórios no âmbito do POCAL;
- ee)Outros documentos não previstos nas alíneas anteriores, mas que sejam ou venham a ser considerados oficiais tendo em conta a sua natureza específica e enquadramento legal.