- 1 -Os processos administrativos e os dossiers técnicos dos SMA devem ser devidamente organizados por áreas funcionais, por temas e assuntos específicos, sendo constituídos por pastas e ou dossiers adequados, em cujas capas se deve mencionar pelo menos os seguintes elementos:
- a)Serviços Municipalizados de Água do Município de Mirandela (SMA de Mirandela);
- b)Designação do departamento/serviço/secção/sector;
- c)Número atribuído ao processo, seguindo da menção do ano a que diz respeito;
- d)Designação do tema ou assunto;
- e)Designação da entidade requerente se for caso disso;
- f)Data do início da formação do processo.
- 2 -Cabe a cada serviço organizar os respectivos processos, adaptando estas normas, de acordo com a natureza dos mesmos.
- 3 -Tendo em conta a natureza dos processos, os assuntos e respectivos documentos que o constituem, poderão eventualmente ser criadas divisórias ou separadores dentro das respectivas pastas ou dossiers.
Artigo 13.º — Organização de processos
Vigente desde: 06/02/2004