- 1 -Conforme a natureza dos processos, estes poderão circular pelos serviços que os necessitem de consultar por motivos de interesse de serviço, obedecendo ao sistema de controlo na base de protocolo interno/circulação de documentos entre serviços.
- 2 -O protocolo de circulação deve ser assinado com letra legível pelo funcionário que faz a respectiva entrega e pelo funcionário que faz a recepção do processo ou dossier, seguindo da data de entrega e de recepção.
- 3 -Cabe aos responsáveis de cada serviço acompanhar a tramitação e circulação dos respectivos processos, de forma a garantir a sua segurança, evitando o seu eventual extravio.
Artigo 14.º — Tramitação e circulação dos processos
Vigente desde: 06/02/2004