- 1 -Os diversos serviços devem ter o máximo cuidado no arquivo dos processos ou dossiers, devendo manuseá-los com cuidado e arrumá-los em lugar adequado, em prateleiras ou estantes, até à conclusão dos mesmos, os quais, conforme a sua natureza específica, poderão, eventualmente, ser enviados para o arquivo geral, quando passarem da fase de arquivo corrente para arquivo intermédio.
- 2 -Existem processos que pela sua natureza, após a sua conclusão, são conservados em arquivo definitivo, nunca podendo ser destruídos, de acordo com as disposições legais em matéria de organização dos arquivos dos Serviços Municipalizados.
- 3 -Caso se verifiquem as condições mencionadas no número anterior, devem os serviços respectivos aconselhar-se com a Secção de Administração e Financeira sobre o destino que deve ser dado aos processos.
Artigo 15.º — Manuseamento e arquivo de processos
Vigente desde: 06/02/2004