- 1 -Na Secção de Recursos Humanos são arquivados os processos dos concursos, existindo para cada funcionário um processo com todos os documentos que levaram à sua admissão e um processo individual com todos os seus dados pessoas entre outros documentos.
- 2 -O processo do concurso deve incluir:
- a)Todo o expediente inerente ao concurso;
- b)Actas do júri de selecção.
- 3 -O processo individual a arquivar por número de funcionário e categoria profissional, deve incluir:
- a)Fotocópia do Diário da República onde foi publicado o anúncio;
- b)Despacho de nomeação assinado pelo presidente do conselho de administração;
- c)Atestado de robustez;
- d)Cadastro (resumo do processo individual), o qual deve estar permanentemente actualizado;
- e)Curriculum vitae.
- 4 -O cadastro referido na alínea d) do número anterior deverá incluir, entre outras, as seguintes informações:
- a)Nome do funcionário;
- b)Morada e telefone;
- c)Data de nascimento;
- d)Número de conta bancária;
- e)Fotografia;
- f)Filiação;
- g)Naturalidade;
- h)Estado civil;
- i)Agregado familiar a seu cargo;
- j)Categoria profissional;
- k)Vencimento e sua evolução;
- l)Data de admissão;
- m)Número do bilhete de identidade;
- n)Número de contribuinte;
- o)Número de beneficiário da segurança social ou Caixa Geral de Aposentações;
- p)Folha de assiduidade;
- q)Certificados de frequência de cursos de formação profissional;
- r)Contrato de trabalho, contrato administrativo de provimento ou termo de posse;
- s)Ficha de notação de classificação de serviço.
- 5 -A admissão é feita através de concurso externo, concurso interno de ingresso e oferta pública de emprego.
- 6 -Antes da abertura de qualquer concurso de admissão ou oferta pública de emprego deve ser elaborado um despacho e assinado pelo presidente do conselho de administração. O despacho deve, posteriormente, ser enviado à Secção Financeira, para registo do cabimento.
- 7 -O controlo do horário de trabalho é feito através de cartão magnético ou livro de ponto.
- 8 -O processamento salarial mensal baseia-se na análise do cartão magnético ou livro de ponto, devendo, portanto, estar devidamente marcado. Na eventualidade do funcionário não ter procedido à sua marcação, deverá comunicar o facto a Secção de Gestão de Pessoal para regularização da situação.
- 9 -As horas extraordinárias e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados devem ser previamente autorizadas mediante parecer favorável do presidente do conselho de administração. O seu processamento far-se-á através de impresso próprio.
- 10 -A cessação das relações de trabalho, quer aconteça por iniciativa do trabalhador ou dos SMA, deverá respeitar todas as normas legais em vigor e ficar devidamente registada no processo individual do trabalhador.
- 11 -A política de remuneração, é estabelecida de acordo com a legislação em vigor.
- 12 -A definição das férias deve ser marcada de acordo com os interesses dos SMA e do funcionário com o objectivo de assegurar em todos os casos o regular funcionamento dos serviços. Do resultado dessa marcação, a Secção de Recursos Humanos elaborará o respectivo mapa de férias, até ao final de Abril, e dele dará conhecimento aos respectivos funcionários e agentes, ficando sujeito à aprovação do presidente do concelho de administração.
- 13 -As ajudas de custo, deslocações e alojamento por parte dos trabalhadores devem ser formalizadas através de impresso próprio previamente justificadas pelo responsável a que respeita o serviço e posteriormente aprovadas pelo director delegado e presidente do conselho de administração, após o que serão enviadas à Secção de Recursos Humanos, sendo pagas de acordo com a legislação em vigor.
- 14 -As faltas devem ser comunicadas em impresso próprio existente na Secção de Recursos Humanos, tendo em vista a sua justificação. Nos casos em que a junção de meios de prova ou justificação específicos não estejam legalmente previstos, pode superiormente ser exigida a apresentação de meios adequados à prova da ocorrência dos motivos justificativos das faltas.
- 15 -A Secção dos Recursos Humanos efectuará o processamento das folhas de vencimento na posse de documentos devidamente autorizados e assinados. Esses documentos deverão chegar à Secção de Recursos Humanos até ao dia 8 do próprio mês, caso contrário serão contemplados no mês imediatamente a seguir.
- 16 -As folhas de vencimento, quer processadas informaticamente, quer processadas manualmente, devem ser devidamente conferidas por um funcionário da Secção de Recursos Humanos, visadas pelo director-delegado, que procede à sua verificação com os documentos que suportam os valores a pagar, e autorizadas pelo presidente do conselho de administração.
- 17 -A ordem de pagamento relativa a cada folha de vencimento é emitida na Secção Financeira, devendo ser assinada pelo chefe da Divisão Financeira, pelo director-delegado e pelo presidente do conselho de administração.
- 18 -As folhas de vencimento processadas informaticamente são pagas por transferência bancária através de ofício acompanhado de mapa com a relação dos trabalhadores e respectivos dados bancários a remeter à entidade bancária escolhida.
- 19 -As folhas de vencimento processadas manualmente, são pagas pela tesouraria.
- 20 -Mensalmente, deve ser entregue a cada trabalhador um recibo relativo ao vencimento, com a descrição de todos os dados referentes ao mês processado.
- 21 -A Secção de Recursos Humanos elaborará anualmente, até 31 de Março, o balanço social com base na legislação em vigor.
Artigo 21.º — Normas de funcionamento de processos da gestão de recursos humanos
Vigente desde: 06/02/2004