Na elaboração e execução do orçamento dos SMA, devem ser seguintes os seguintes princípios orçamentais:
- a)Princípio da independência - a elaboração, aprovação e execução do orçamento é independente do orçamento da Câmara Municipal;
- b)Princípio da anualidade - os montantes previstos no orçamento são anuais, coincidindo o ano económico com o ano civil;
- c)Princípio da unidade - o orçamento é único;
- d)Princípio da universalidade - o orçamento compreende todas as despesas e receitas, em termos globais;
- e)Princípio do equilíbrio - o orçamento prevê os recursos necessários para cobrir todas as despesas, e as receitas correntes devem ser, pelo menos, iguais às despesas correntes;
- f)Princípio da especificação - o orçamento descrimina suficientemente todas as despesas e receitas nele previstas;
- g)Princípio da não consignação - o produto de quaisquer receitas não pode ser afecto à cobertura de determinadas despesas, salvo quando essa afectação for permitida por lei;
- h)Princípio da não compensação - todas as despesas e receitas são inscritas pela sua importância integral, sem dotações de qualquer natureza.