- 1 -A organização contabilística e patrimonial e respectivo funcionamento, rege-se pelos procedimentos definidos no POCAL, pelas normas previstas no presente Regulamento e pelas disposições definidas no Regulamento de Inventário e Cadastro do Património dos SMA.
- 2 -O sistema contabilístico corresponde a um conjunto de tarefas e registos através do qual se processam as operações como meio de manter a informação financeira e envolve a identificação, a agregação, a análise, o cálculo, a classificação, o lançamento nas contas, o resumo e o relato das várias operações e acontecimentos.
- 3 -O sistema contabilístico funciona com base nas seguintes aplicações informáticas:
- a)Contabilidade orçamental;
- b)Contabilidade geral ou patrimonial;
- c)Contabilidade de custos;
- d)Gestão de stocks.
- 4 -O sistema contabilístico assenta fundamentalmente nos seguintes grupos de componentes:
- a)O inventário que corresponde a todos os bens, direitos e obrigações constitutivos do seu património;
- b)Os documentos e registos, que assentam na utilização de documentos e livros de escrituração, cujo conteúdo mínimo obrigatório e respectiva explicação se encontram definidos no POCAL;
- c)A contabilidade de custos, que assenta no apuramento dos custos das funções e dos custos subjacentes à fixação de tarifas e preços de bens e serviços, nos termos do POCAL.
- 5 -Os documentos principais de prestação de contas são os seguintes:
- a)O balanço;
- b)A demonstração de resultados;
- c)Os mapas de execução orçamental;
- d)O anexo às demonstrações financeiras;
- e)O relatório de gestão.
- 6 -No desempenho das suas competências os responsáveis dos serviços assegurarão a identificação das responsabilidades funcionais, circuitos obrigatórios dos documentos e às verificações respectivas, tendo em conta o cumprimento da segregação de funções de acordo com as normas legais.
Artigo 36.º — Organização do sistema contabilístico
Vigente desde: 06/02/2004