- 1 -As requisições ao armazém são dirigidas apenas a dois sectores - armazém ou economato, conforme a natureza do material solicitado.
- 2 -Materiais e serviços que devem ser requisitados ao armazém:
- a)Materiais de construção;
- b)Peças e ferramentas;
- c)Combustíveis e lubrificantes;
- d)Fardamentos e material de protecção;
- e)Os restantes materiais que não se enquadrem no número seguinte.
- 3 -Materiais e serviços que devem ser requisitados ao Sector de Economato:
- a)Mobiliário e equipamento de escritório e informática;
- b)Equipamento de som;
- c)Artigos de expediente;
- d)Obras literárias, técnicas e cientificas;
- e)Material de fotografia, tipografia e fotocópia;
- f)Material específico de desenho e topografia;
- g)Material para recepções;
- h)Material de decoração;
- i)Material de higiene e limpeza;
- j)Material de representação;
- k)Outros materiais que se enquadrem no domínio de material de escritório.
Artigo 42.º — Normas de saída de armazém ou economato
Vigente desde: 06/02/2004