- 1 -As requisições internas e informações deverão ser emitidas sempre que os serviços utilizadores beneficiários careçam de bens ou serviços que tenham que ser objecto de aquisição, as quais serão entregues ao Serviço de Compras, Património e devem conter os seguintes elementos:
- a)Número e data da requisição ao armazém;
- b)Designação da divisão e serviço requisitantes;
- c)Identificação ao funcionário do serviço requisitante;
- d)Local de entrega;
- e)Data limite de entrega;
- f)Número do projecto/acção;
- g)Código informático, designação e unidade de movimentação do material;
- h)Quantidade requisitada;
- i)Quantidade entregue;
- j)Preço unitário e preço total;
- k)Assinatura do funcionário do serviço requisitante;
- l)Parecer do chefe responsável pela divisão requisitante;
- m)Cabimento de verba a emitir pela Divisão Financeira;
- n)Despacho do director-delegado;
- o)Visto e data confirmando a quantidade saída por requisição ao armazém, pelo fiel de armazém e funcionário do serviço requisitante.
- 2 -A requisição de materiais já existentes em armazém ou economato será efectuada através de requisição de materiais directamente ao armazém ou ao economato, respectivamente, e da qual constarão os seguintes elementos:
- a)Número e data da requisição;
- b)Designação da divisão e serviço requisitante;
- c)Identificação do funcionário do serviço requisitante;
- d)Local de entrega;
- e)Data limite de entrega;
- f)Número do projecto/acção;
- g)Designação da obra ou viatura (marca, matrícula e quilómetros);
- h)Código informático, designação e unidade de movimentação do material;
- i)Quantidade requisitada;
- j)Quantidade entregue;
- k)Preço unitário e preço total;
- l)Assinatura do fiel de armazém e do funcionário do serviço requisitante;
- m)Visto e data confirmando a quantidade saída por requisição ao armazém ou economato.
- 3 -Para efeito de acompanhamento e controlo das rubricas do Plano Plurianual de Investimentos deverá o serviço utilizar indicar neste documento gerador de despesas, o correspondente projecto constante daquele plano.
- 4 -As requisições de materiais ao armazém e ao economato são emitidas em duplicado, sendo o original destinado ao armazém ou economato e o duplicado para o serviço requisitante.
- 5 -As requisições de materiais ao armazém destinadas à instalação de contadores de água seguem os mesmos procedimentos das requisições de materiais ao armazém.
- 6 -Os materiais saídos de armazém destinam-se a ser usados e aplicados pelos serviços operacionais dos SMAS em obras por administração directa. A requisição de material em armazém servirá para controlo de custos das obras, a registar na folha de obra.
- 7 -A folha de obra permite a compilação dos custos de obra, a qual será elaborada na Secção Financeira por um funcionário a designar pelo respectivo chefe e conterá os seguintes elementos:
- a)Número do projecto/acção;
- b)Designação;
- c)Nome da divisão/sector;
- d)Nome do responsável pela obra;
- e)Local e freguesia;
- f)Data e início e conclusão;
- g)Número mecanográfico e nome do(s) operário(s);
- h)Mês de execução;
- i)Número de horas de trabalho diário e total na obra e valor;
- j)Data e número da(s) requisição(ões) ao armazém que deu origem à saída de materiais para a obra;
- k)Designação do material aplicado na obra, quantidade, preço unitário e preço total;
- l)Custo total da obra.
Artigo 43.º — Requisições internas e informações e saídas de armazém e do economato
Vigente desde: 06/02/2004