- 1 -Nos locais de armazenagem existe um responsável devidamente nomeado para o efeito.
- 2 -As fichas de stocks (ficheiro de artigos da aplicação informática - sistema de gestão de stocks) são movimentadas por forma a que o seu saldo corresponda permanentemente aos bens existentes nos locais de armazenagem.
- 3 -Os registos nas fichas de stocks são feitos por pessoas que, sempre que possível, não procedem ao manuseamento físico dos stocks.
- 4 -Os stocks são periodicamente sujeitos a inventariação física, podendo utilizar-se testes de amostragem, procedendo-se prontamente às regularizações necessárias e ao agrupamento de responsabilidades quando for caso disso (desvios).
- 5 -A apurarem-se desvios nos stocks, é preenchida a ficha de acerto de stocks, devidamente justificada, a qual contém os seguintes elementos:
- a)Número e data da ficha de acerto de stocks;
- b)Código informático, designação e unidade de movimentação de material inventário;
- c)Quantidade em stock, na aplicação informática e inventariação;
- d)Quantidade a regularizar (+/-) na ficha de stock;
- e)Stock final;
- f)Preço unitário;
- g)Justificação dos desvios;
- h)Assinatura do funcionário e do responsável do armazém.
- 6 -Periodicamente são analisadas em stock, por forma a serem avaliados quais os stocks próximos ou em ruptura, para que seja efectuada atempadamente a sua aquisição, tal como possibilitar a detecção de materiais de fraca rotação e ou obsoletos, numa perspectiva de gestão eficiente de stocks.
Artigo 45.º — Controlo e inventariação dos stocks
Vigente desde: 06/02/2004