- 1 -Para elaboração das contagens físicas dos stocks, devem adoptar-se os seguintes procedimentos:
- a)Reunião preliminar de esclarecimentos sobre contagem;
- b)Stocks a serem contados;
- c)Os itens a serem inventariados;
- d)Formação de equipas de contagem;
- e)Procedimento de contagem;
- f)Supervisão adequada;
- g)Registo das contagens;
- h)Procedimentos após contagem,
- i)Conferência das listas valorizadas.
- 2 -Procede-se a um exame cuidadoso das diferenças detectadas entre os resultados provenientes das contagens e os respectivos registos.
- 3 -Os ajustamentos daí resultantes são aprovados pelo director-delegado, ou seu substituto com competências delegadas.
Artigo 46.º — Normas para a elaboração de contagens físicas de stocks
Vigente desde: 06/02/2004