- 1 -Ao Sector de Máquinas e Transportes, caberá a manutenção, reparação, limpeza, programação de utilização, disponibilização das viaturas em funções dos SMA.
- 2 -O uso das viaturas, por parte dos serviços utilizadores, deverá ser atempadamente solicitado ao responsável pelo Sector de Máquinas e Transportes, através do preenchimento da requisição de viaturas.
- 3 -Após a utilização das viaturas, os serviços utilizadores deverão preencher a ficha de utilização de viaturas, a entregar naquele sector.
- 4 -Os serviços utilizadores devem zelar pela conservação e boas condições das viaturas que lhes são entregues, devendo, inclusive, em caso de anomalias, comunicá-las de imediato ao Sector de Máquinas e Transporte.
- 5 -Em caso de sinistro, deverá o funcionário comunicar a ocorrência ao seu superior hierárquico, bem como ao responsável pelo Sector de Máquinas e Transportes, para apuramento de responsabilidades.
Artigo 47.º — Das viaturas
Vigente desde: 06/02/2004