- 1 -A utilização de equipamentos afectos a outros serviços, secções ou sectores, dependerá da autorização prévia do responsável daqueles.
- 2 -Os utilizadores dos equipamentos afectos aos SMA deverão zelar pela sua manutenção e conservação em boas condições.
Artigo 48.º — Dos equipamentos
Vigente desde: 06/02/2004