- 1 -Para reparação e manutenção de equipamentos e viaturas, quando efectuadas no exterior, o serviço utilizador ou o Sector de Máquinas e Transportes deve obedecer aos seguintes procedimentos:
- a)Emissão de requisição, ou informação ao Serviço de Compras, Património;
- b)No caso excepcional de recurso a um único fornecedor, o serviço justificará a escolha efectuada bem como a necessidade e ou urgência da intervenção;
- c)Em caso de comprovada urgência se apenas existir uma estimativa do valor global da despesa, o Serviço de Compras, Património indica para seguimento do processo, um número de requisição provisória que só se formalizará após dispor do valor real, com emissão da requisição externa;
- d)Ao serviço utilizador cumpre assegurar o acompanhamento do trabalho exterior em coordenação directa com o sector de máquinas e transportes e com o Serviço de Compras, Património;
- e)As aquisições de peças ou artigos a incorporar em reparações devem seguir os procedimentos indicados nos artigos anteriores.
Artigo 49.º — Reparação e manutenção de equipamentos e viaturas
Vigente desde: 06/02/2004