- 1 -Compete ao Serviço de Compras, Património a gestão administrativa dos bens móveis e imóveis afectos à actividade dos SMA.
- 2 -Compete à Secção Financeira, a gestão financeira do imobilizado corpóreo, incorpóreo e investimentos financeiros.
- 3 -Os métodos e procedimentos de controlo do imobilizado definidos no Regulamento de Inventário e Cadastro do Património dos SMA, permitem, designadamente, assegurar que:
- a)As fichas do imobilizado são mantidas permanentemente actualizadas para os bens móveis e imóveis dos SMA;
- b)As aquisições de imobilizado efectuam-se de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos e com base em deliberação do conselho de administração, através de requisições externas ou documentos equivalentes, designadamente contrato ou escritura de contrato, elaborados pelo oficial público do município ou pelo notário privativo do município, após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de empreitadas e fornecimentos e aquisições de bens imóveis, respectivamente;
- c)A realização de reconciliações entre os registos das fichas (aplicação informática do património de bens móveis e imóveis) e os registos contabilísticos quanto aos montantes de aquisições e amortizações e reintegrações acumuladas;
- d)Se efectue a verificação física periódica dos bens do activo imobilizado, se confira os registos, procedendo-se prontamente às regularizações a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso.
Artigo 50.º — Normas e procedimentos gerais
Vigente desde: 06/02/2004