- 1 -Os SMA de Mirandela são um serviço público de interesse local e têm como fim a satisfação, de um modo integral, das necessidades colectivas da população do concelho no âmbito das suas atribuições e, para tal, deverão fixar as taxas, tarifas e preços a cobrar de modo a que sejam cobertos os gastos de exploração e de administração dos sistemas a seu cargo, bem como a constituição de reservas necessárias para a cobertura de despesas de capital com o fim de assegurar investimentos futuros, indispensáveis ao desenvolvimento, ampliação e renovação desses mesmos sistemas.
- 2 -Para além de outras legalmente estabelecidas, as atribuições dos SMA desenvolvem-se, fundamentalmente, nos seguintes domínios:
- a)Captação, adução, tratamento e distribuição de água potável;
- b)Construção, ampliação, manutenção e gestão da rede de distribuição de água potável, de estações elevatórias e de tratamento de água.
Artigo 6.º — Natureza e atribuições dos Serviços Municipalizados
Vigente desde: 06/02/2004