Artigo 4.º
Direitos e benefícios
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As/os bombeiras/os têm os seguintes direitos e benefícios municipais:
- a)Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal quando em igualdade de condições sociais e de circunstâncias com outros candidatos;
- b)Os descendentes de primeiro grau das/os bombeiras/os Voluntárias/os têm:
- i)Prioridade na inscrição nas atividades de animação e de apoio à família (pré-escolar) e na componente de apoio à família (1.º Ciclo) quando em igualdade de condições sociais e de circunstâncias com outros candidatos;
- ii)Prioridade no acesso aos serviços educativos e programas de férias educativa;
- iii)Prioridade na atribuição de bolsas de estudo, quando em igualdade de circunstâncias, com base em critérios expressos em regulamentação municipal própria específica.
- c)Acesso gratuito aos espaços sob a gestão do Município (museológicos e outros) bem como em eventos ou iniciativas de caráter desportivo, cultural e recreativo que sejam organizadas pela Câmara Municipal, nas seguintes condições:
- i)As/os bombeiras/os não podem exceder o limite de 10 % da lotação total do espaço onde se realizará o evento, quando aplicável;
- ii)Condicionado à reserva de bilhetes pelo menos até 5 dias úteis antes da realização do evento;
- iii)Mediante a apresentação do cartão de identificação.
- d)Isenção do pagamento de taxa de inumação e exumações do bombeiro;
- e)Redução de 50 % da taxa do imposto municipal sobre imóveis vigente em cada ano;
- f)Utilizar todos os equipamentos desportivos geridos pela Palmela Desporto, E. M., nos termos e condições protocoladas ou a protocolar;
- g)Ser agraciado com distinções honoríficas nos termos e nas condições previstas no Regulamento das Condecorações do Município de Palmela.