Os contratos de concessão de benefícios tributários, bem como os seus aditamentos, serão levados ao conhecimento da Assembleia Municipal com vista à fiscalização do cumprimento do presente Regulamento, na primeira sessão daquele órgão deliberativo, realizada após a sua celebração.
Artigo 12.º — Monitorização das condições de celebração e execução do contrato
Vigente desde: 17/07/2017