- 1 -O Município de Sernancelhe proporciona assessoria burocrática na marcha do procedimento através do gestor do projeto.
- 2 -O gestor do projeto será responsável, a nível dos serviços municipais, pelo acompanhamento da tramitação do mesmo, assegurando também, a articulação com outras entidades públicas envolvidas no procedimento.
- 3 -Caso se verifique que os benefícios tributários contratualizados no âmbito de projetos de investimento de interesse municipal, diferem dos valores objeto da análise da candidatura comprometendo a classificação obtida, haverá direito à devolução do respetivo benefício no montante do remanescente.
Artigo 13.º — Fiscalização e acompanhamento
Vigente desde: 17/07/2017