- 1 -O Município de Sernancelhe procederá à avaliação das candidaturas apresentadas a projetos de interesse municipal através da informação constante do formulário de candidatura, preenchido para o efeito anexo ao presente regulamento.
- 2 -A candidatura consubstancia a análise do projeto de investimento, com vista à concessão de benefícios fiscais.
- a)O executivo camarário decide o resultado da avaliação da candidatura à concessão dos benefícios solicitados, após parecer dos serviços municipais, a emitir no prazo de 15 dias, a contar da data de apresentação de candidatura.
- b)Tal parecer deverá expressar a percentagem de benefícios a conceder.
- 3 -O Município de Sernancelhe pode, no decurso da fase de verificação das candidaturas, solicitar aos promotores dos projetos esclarecimentos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar haver desistência do pedido.
- 4 -Os benefícios são concedidos pelo órgão executivo municipal no estrito cumprimento dos critérios definidos pelo presente regulamento, mediante a outorga de contrato de concessão de benefícios tributários municipais.
Artigo 5.º — Classificação de projetos de investimento como Projetos de Interesse Municipal
Vigente desde: 17/07/2017