O critério de determinação para a concessão de benefícios ficais é o seguinte:
- 1 -Os benefícios fiscais a conceder aos projetos de investimento classificados como de interesse municipal, são atribuídos de acordo com os seguintes fatores:
(ver documento original)
- 2 -O apoio será concedido atendendo à classificação obtida pela aplicação dos critérios previstos no número anterior, pelas seguintes fórmulas de cálculo:
CF = VI *0,40 +PT*0,40 + TC*0,20
sendo:
CF - Classificação final do projeto (%)
VI -Volume do investimento a realizar
PT - Número de postos de trabalho do quadro
TC - Tempo de concretização do projeto
VR = (CF *IMI)
sendo:
VR - Valor total de redução/benefícios a aplicar aos tributos nos termos e limites da lei aplicável.
IMI - Isenção total ou parcial de IMI em imóveis afetos ao investimento e nos termos legais.