- 1 -[…]
- 2 -O solo urbano é aquele que está total ou parcialmente urbanizado ou edificado e, como tal, afeto à urbanização ou à edificação.
- 3 -A classificação do solo como urbano visa a sustentabilidade e a valorização das áreas urbanas, no respeito pelos imperativos de economia do solo e dos demais recursos territoriais, tendo por base os critérios estabelecidos na legislação em vigor, a saber:
- a)Inserção no modelo de organização do sistema urbano municipal;
- b)Existência de aglomerados de edifícios, população e atividades geradoras de fluxos significativos de população, bens e informação;
- c)Existência de infraestruturas urbanas e de prestação dos serviços associados, compreendendo, no mínimo, os sistemas de transportes públicos, de abastecimento de água e saneamento, de distribuição de energia e de telecomunicações, ou garantia da sua provisão, no horizonte do plano territorial, mediante inscrição no respetivo programa de execução e as consequentes inscrições nos planos de atividades e nos orçamentos municipais;
- d)Garantia de acesso da população residente aos equipamentos de utilização coletiva que satisfaçam as suas necessidades coletivas fundamentais;
- e)Necessidade de garantir a coerência dos aglomerados urbanos existentes e a contenção da fragmentação territorial.
- 4 -[…]
- a)Espaços urbanos consolidados; espaços urbanos a consolidar; espaços de equipamentos urbanos; e espaços polivalentes industriais, de serviços e logística (EPISL);
- b)Os EPISL subdividem-se nas seguintes subcategorias: espaços polivalentes industriais, de serviços e de logística existentes (EPISL-E) e nos espaços polivalentes industriais, de serviços e de logística de ampliação (EPISL-A);
- c)Espaços verdes, correspondentes aos solos afetos aos corredores verdes da estrutura ecológica municipal, nomeadamente os cursos de água integrados nos perímetros urbanos.
- 5 -A qualificação do solo urbano tal como discriminado no número anterior determina o perímetro urbano.
Artigo 10.º — […]
Vigente desde: 16/04/2024