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- 3 -Para efeitos exclusivos de aplicação do Regulamento Geral do Ruído, na admissão de comunicação prévia e no licenciamento de novos edifícios habitacionais, integram a "Zona Urbana Consolidada" os espaços urbanos consolidados, os espaços urbanos a consolidar e os espaços de equipamentos urbanos.
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Artigo 20.º — […]
Vigente desde: 16/04/2024