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- 6 -À localização e construção de centrais de biomassa, unidades de valorização orgânica, parques eólicos, mini-hídricas ou outras instalações de produção de energia a partir de fontes renováveis, bem como aos perímetros que lhes ficarem afetos, aplicam-se, com as devidas adaptações, os critérios de avaliação e decisão e a disciplina constantes dos números anteriores.
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- b)[…]
- c)[…]
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Artigo 21.º — Estatuto geral de ocupação do uso do solo
Vigente desde: 16/04/2024