- 1 -Os espaços naturais e culturais correspondem aos espaços com importância para a conservação dos recursos e do património natural e paisagístico existente e, num sentido mais lato, para a preservação da integridade biofísica e cultural do território.
- 2 -Os espaços naturais e culturais correspondem às seguintes áreas delimitadas na planta de ordenamento:
- a)Áreas integradas no Parque Natural da Ilha de S. Miguel e na Rede Natura 2000: Reserva Natural do Pico da Vara, Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Tronqueira e planalto dos Graminhais, Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Arnel e Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Faial da Terra e ainda a Zona de Proteção Especial do Pico da Vara/Ribeira do Guilherme;
- b)Sistema litoral: áreas integradas no POOC na Zona A, nomeadamente áreas de especial interesse ambiental, áreas balneares e outras áreas naturais e culturais;
- c)Outros espaços naturais e culturais municipais, nomeadamente os leitos e margens dos principais cursos de água, as turfeiras de altitude, e os solos com capacidade de uso de solo com elevadas restrições onde funções de proteção e conservação devem ser primordiais.
Artigo 30.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 16/04/2024