- 1 -Os espaços de equipamentos identificados na planta de ordenamento integram os espaços destinados à implantação de grandes infraestruturas e à localização de equipamentos de utilização coletiva e subdividem-se em:
- a)Áreas balneares;
- b)Parque de campismo;
- c)Miradouros/Zonas de lazer;
- d)Cemitérios.
- 2 -As áreas balneares correspondem às zonas delimitadas pelo POOC classificadas de acordo com as suas características e englobam praias marítimas, piscinas naturais e outras situações adaptadas que permitem satisfazer e assegurar o uso balnear.
- 3 -O parque de campismo, as zonas de lazer e os miradouros são espaços de equipamento de utilização coletiva com importância para o lazer e recreio e de suporte ao desenvolvimento turístico.
Artigo 37.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 16/04/2024