- 1 -Os espaços de equipamentos urbanos são áreas integradas nos perímetros urbanos destinadas a equipamentos de utilização coletiva e serviços de apoio, nomeadamente para desenvolvimento do parque urbano da Vila de Nordeste.
- 2 -Os espaços de equipamentos urbanos incluem a faixa non aedificandi assinalada na planta de ordenamento, a qual estabelece a transição entre os EPISL-A e os demais espaços urbanos que lhe são adjacentes.
- 3 -São admitidos usos diversos que promovam um adequado ambiente cultural, paisagístico, de diversão, espaços didáticos e/ou desportivos visando a melhoria da qualidade de vida, do ambiente urbano e a sustentabilidade social, ambiental e económica.
- 4 -São ainda admitidos usos de restauração, bebidas e comércio, desde que devidamente enquadrados na paisagem e articulados com os espaços lúdicos envolventes.
Artigo 53.º-A — Identificação e caracterização
Vigente desde: 16/04/2024