- 1 -Os muros confinantes com a via pública não podem exceder a altura máxima de 2,00 m relativamente à cota do passeio, sendo permitida a vedação em sebes ou grades metálicas desde que não ultrapasse a altura máxima definida.
- 2 -Os muros de vedação interiores, laterais e posteriores, não podem exceder a altura máxima fixada para o muro confinante com a via pública.
Artigo 11.º — Muros e Vedações
Vigente desde: 26/03/2025