- 1 -Os espaços privativos dos lotes deverão manter-se limpos, nomeadamente de resíduos, sucatas ou desperdícios provenientes das atividades comerciais e industriais neles desenvolvidas pelos respetivos proprietários ou utentes, que deverão respeitar as normas ambientais em vigor.
- 2 -No que diz respeito aos espaços verdes privativos dos lotes, constituídos pelas áreas ajardinadas no interior de cada um, e que se destinam à qualificação ambiental desta zona empresarial, a sua construção e manutenção é da responsabilidade das empresas utentes.
- 3 -Estes espaços obedecem às seguintes disposições:
- a)É interdita qualquer ação que comprometa a estabilidade biofísica, a qualidade dos solos ou das águas superficiais e subterrâneas;
- b)É interdito qualquer fim industrial, incluindo a armazenagem ou depósito de materiais, lixos, desperdícios ou outros;
- c)Devem ser ajardinados com recurso a espécies autóctones ou tradicionais da flora local, a submeter à apreciação da Câmara Municipal, que neste caso ficará com a obrigação de emitir o seu parecer no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de deferimento tácito da pretensão feita pelo requerente;
- d)É expressamente proibida a introdução de espécies infestantes arbóreas, arbustivas e/ou herbáceas consideradas invasoras, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de dezembro, na sua redação atual;
- e)Nas áreas adjacentes aos arruamentos públicos, não é permitida a plantação de espécies vegetais com elevadas exigências de espaço que comprometam o conforto das zonas pedonais, bem como o correto desenvolvimento das árvores de arruamento propostas;
- f)As espécies plantadas junto a muros e/ou infraestruturas devem possuir raízame profundante de modo a não provocar danos que, a existir, são da responsabilidade da empresa utente;
- g)O enquadramento de depósitos de armazenagem exteriores às edificações deve ser efetuado por cortinas arbóreas ou arbustivas com uma percentagem mínima de 50 % de folha persistente.
Artigo 12.º — Espaços Privativos
Vigente desde: 26/03/2025