- 1 -As áreas de cedências do Mêda Park afetas ao domínio municipal são constituídas pelos espaços verdes e de utilização coletiva, pela infraestrutura viária e pelo equipamento de utilização coletiva, conforme dimensões, organização e materiais definidos no projeto de loteamento.
- 2 -A área de utilização coletiva é constituída pelas áreas de equipamentos, de arruamentos, estacionamentos, passeios e áreas ajardinadas. Podem ser instalados nestas áreas infraestruturas necessárias que potenciem o desenvolvimento empresarial.
- 3 -A infraestrutura viária é composta por áreas de arruamento, estacionamento, (veículos ligeiros, veículos pesados e para pessoas com mobilidade condicionada), passeios e áreas ajardinadas, sendo que o tratamento e manutenção das áreas ajardinadas é da competência do município de Mêda.
- 4 -Os espaços verdes e de utilização coletiva destinam-se ao enquadramento paisagístico e à utilização coletiva, devendo ter funções de proteção e amortecimento de poluição atmosférica e sonora e permitir a transição entre a zona empresarial e a envolvente próxima.
Artigo 13.º — Constituição
Vigente desde: 26/03/2025