- 1 -No interior de cada lote ou parcela é obrigatória a existência de uma área de estacionamento privado, nos termos do PDM em vigor.
- 2 -A carga e descarga ou depósito de materiais deverá efetuar-se no interior de cada lote de forma a evitar-se a deposição de materiais que possam ser arrastados para fora do lote e afetem a funcionalidade das redes, designadamente vias e coletores pluviais, bem como a boa imagem do empreendimento.
Artigo 6.º — Estacionamento, parqueamento, carga e descarga de materiais
Vigente desde: 26/03/2025