- 1 -A entidade promotora, à medida que for recebendo os meios de habilitação ao mesmo, verificará se os concorrentes reúnem todas as condições fixadas no Regulamento do Concurso, os quais serão numerados para os efeitos de sorteio, com numeração seguida a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada.
- 2 -Os concorrentes que não reúnam as elencadas condições serão eliminados pela entidade promotora que os apresentará ao Presidente da Câmara Municipal, na altura do respetivo apuramento, nos termos do previsto no artigo 28.º do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Numeração dos concorrentes
Vigente desde: 30/04/2021