Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelos Serviços do Cemitério, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Artigo 4.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 16/01/2020